
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802530-87.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: RAIMUNDO BARROS DE OLIVEIRA - ME, CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA
RECORRIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 6774225), haja vista a assinatura das dos procuradores das partes envolvidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID. N° 4011964), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
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-PI, 27 de maio de 2022.
0802530-87.2020.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRAIMUNDO BARROS DE OLIVEIRA - ME
RéuBB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Publicação31/05/2022