Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751232-66.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0751232-66.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

AGRAVADO: FLAVIO FERREIRA DE LUCENA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA requerendo o julgamento pelo colegiado DO ACÓRDÃO que deu provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto pela parte adversa. 

A decisão recorrida que o patrocinador da causa tenta reverter trata-se de ACÓRDÃO de Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível. 

Acontece que a modalidade recursal eleita pela empresa recorrente não merece ser conhecida, pois seu cabimento se restringe à reforma ou reconsideração de decisões monocráticas do Relator. 

O CPC/15, no Capítulo IV do Título II sobre RECURSOS, trata do Agravo Interno e dispõe o seguinte, in verbis: 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (original sem destaque).

Portanto, o agravo interno não tem a faculdade de reformar ou anular acórdão de órgão colegiado. 

Dispõe o Regimento Interno do TJPI: “Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento” que, por sua vez, dispõe “o processamento e o julgamento do agravo interno dar-se-á na forma do disposto no art. 1.021, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil”, com referências ao juízo de retratação, intimação do agravado, julgamento colegiado, a critério do Relator. 


Pelos motivos expostos, e com fundamento no CPC, art. 932, III, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, em decorrência de sua inutilidade para reformar decisão do colegiado. 


Junte-se a presente decisão ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0751206-39.2020.8.18.0000.


Publique-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo das vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa do processo ao juízo de origem para as providências que entender pertinentes. 


Teresina, data registrado no sistema. 



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751232-66.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2022 )

Detalhes

Processo

0751232-66.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Réu

FLAVIO FERREIRA DE LUCENA

Publicação

28/05/2022