Decisão Terminativa de 2º Grau

Fraude à Execução 0756961-44.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0756961-44.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fraude à Execução, Fraude à execução (art. 179)]
AGRAVANTE: CELITO AFONSO PIOVESAN
AGRAVADO: JOSE DE MELO CRUZ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CELITO AFONSO PIOVESAN, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca da Piripiri- PI, que, nos autos processo nº 0801173-22.2018.8.08.0033, indeferiu o pedido de bloqueio liminar do imóvel matriculado sob o nº 3.731, supostamente alienado em fraude à execução.

Em despacho de ID. 6823937, a parte agravante foi intimada para se manifestar acerca da retratação da decisão agravada, haja vista o reconhecimento de fraude à execução pelo juiz de 1º grau, tornando sem efeito a decisão anterior.

Em petição de ID. 6862611, o agravante requer a desistência do presente agravo de instrumento, em razão da perda de objeto.

Assim, impõe-se a homologação do pedido de desistência, com fundamento no artigo 998 do CPC, que assim dispõe:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

A seguir colaciono decisão nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. Conforme disposto no art. 998 do CPC/2015, o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA (Agravo de Instrumento, Nº 71009156308, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 30-09-2020)

 

Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, conforme requerido, com base no art. 998 do CPC.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal in albis, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina, 27/05/2022.

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756961-44.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2022 )

Detalhes

Processo

0756961-44.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fraude à Execução

Autor

CELITO AFONSO PIOVESAN

Réu

JOSE DE MELO CRUZ

Publicação

27/05/2022