
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0756961-44.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fraude à Execução, Fraude à execução (art. 179)]
AGRAVANTE: CELITO AFONSO PIOVESAN
AGRAVADO: JOSE DE MELO CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CELITO AFONSO PIOVESAN, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca da Piripiri- PI, que, nos autos processo nº 0801173-22.2018.8.08.0033, indeferiu o pedido de bloqueio liminar do imóvel matriculado sob o nº 3.731, supostamente alienado em fraude à execução.
Em despacho de ID. 6823937, a parte agravante foi intimada para se manifestar acerca da retratação da decisão agravada, haja vista o reconhecimento de fraude à execução pelo juiz de 1º grau, tornando sem efeito a decisão anterior.
Em petição de ID. 6862611, o agravante requer a desistência do presente agravo de instrumento, em razão da perda de objeto.
Assim, impõe-se a homologação do pedido de desistência, com fundamento no artigo 998 do CPC, que assim dispõe:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A seguir colaciono decisão nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. Conforme disposto no art. 998 do CPC/2015, o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA (Agravo de Instrumento, Nº 71009156308, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 30-09-2020)
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, conforme requerido, com base no art. 998 do CPC.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal in albis, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, 27/05/2022.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0756961-44.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFraude à Execução
AutorCELITO AFONSO PIOVESAN
RéuJOSE DE MELO CRUZ
Publicação27/05/2022