Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0755587-90.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0755587-90.2020.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Luiz Correira-PI – Embargo de Terceiro nº 0800448-81.2020.8.18.0059 na Ação de Reintegração de Posse com pedido de Tutela de Urgência)

Agravante : Estado do Piauí e Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI)

Agravado : Oliveira e Cavalcante Ltda - EPP



PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUSPEIÇÃO DECLARADA, POR MOTIVO SUPERVENIENTE DE FORO ÍNTIMO EM PROCESSO ANTERIOR SOBRE OS MESMOS FATOS – REDISTRIBUIÇÃO COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.





DECISÃO

 

 

Analisando os autos para fins de julgamento de mérito, constatei que me declarei suspeito, por motivo de foro íntimo superveniente, para processar e julgar processo anterior oriundo da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR em que o ESTADO DO PIAUÍ e a EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, de onde sobreveio o Embargo de Terceiro (PO-0800448-81.2020.8.18.0059) e que originou o presente instrumento, condição que se estende ao presente recurso.

POSTO ISSO, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição Judicial para as providências necessárias.

 

Cumpra-se.

 

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755587-90.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/05/2022 )

Detalhes

Processo

0755587-90.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP

Publicação

26/05/2022