Agravo de Instrumento nº 0755587-90.2020.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Luiz Correira-PI – Embargo de Terceiro nº 0800448-81.2020.8.18.0059 na Ação de Reintegração de Posse com pedido de Tutela de Urgência)
Agravante : Estado do Piauí e Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI)
Agravado : Oliveira e Cavalcante Ltda - EPP
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUSPEIÇÃO DECLARADA, POR MOTIVO SUPERVENIENTE DE FORO ÍNTIMO EM PROCESSO ANTERIOR SOBRE OS MESMOS FATOS – REDISTRIBUIÇÃO COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Analisando os autos para fins de julgamento de mérito, constatei que me declarei suspeito, por motivo de foro íntimo superveniente, para processar e julgar processo anterior oriundo da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR em que o ESTADO DO PIAUÍ e a EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, de onde sobreveio o Embargo de Terceiro (PO-0800448-81.2020.8.18.0059) e que originou o presente instrumento, condição que se estende ao presente recurso.
POSTO ISSO, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição Judicial para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0755587-90.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuOLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA - EPP
Publicação26/05/2022