Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0001035-90.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Presidência

PROCESSO Nº: 0001035-90.2018.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Liminar, Subsídios]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REQUERENTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI


 

DECISÃO

Trata-se de Agravo Interno interposto pela FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão concessiva do efeito suspensivo, proferida pela então Presidência deste Tribunal de Justiça em sede de Pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Município de Esperantina.

 

A decisão agravada decidiu pela suspensão da eficácia de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800496-72.2017.8.18.0050.

 

Ocorre que, em consulta aos mencionados autos, observa-se que o writ originário já fora sentenciado improcedente por decisão já transitada em julgado.

 

Pois bem.

 

Diante do trânsito em julgado do processo originário, resta evidente a perda do objeto do presente Agravo Regimental e do presente Pedido de Suspensão de Liminar.

 

Isso porque o resultado do julgamento dos presentes feitos não trará proveito algum às partes, haja vista que não possuirá o condão de alterar nenhuma circunstância.

 

Desta feita, não mais subsiste interesse/necessidade do prosseguimento do presente recurso, circunstância que revela a perda superveniente de objeto.

 

Ante o exposto, constatada a perda superveniente do objeto, determino a extinção do presente feito.

 

Intimem-se.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 

Teresina, 26 de maio de 2022

 

 

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente

(TJPI - SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 0001035-90.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 26/05/2022 )

Detalhes

Processo

0001035-90.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI

Publicação

26/05/2022