
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Presidência
PROCESSO Nº: 0001035-90.2018.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Liminar, Subsídios]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REQUERENTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto pela FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão concessiva do efeito suspensivo, proferida pela então Presidência deste Tribunal de Justiça em sede de Pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Município de Esperantina.
A decisão agravada decidiu pela suspensão da eficácia de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800496-72.2017.8.18.0050.
Ocorre que, em consulta aos mencionados autos, observa-se que o writ originário já fora sentenciado improcedente por decisão já transitada em julgado.
Pois bem.
Diante do trânsito em julgado do processo originário, resta evidente a perda do objeto do presente Agravo Regimental e do presente Pedido de Suspensão de Liminar.
Isso porque o resultado do julgamento dos presentes feitos não trará proveito algum às partes, haja vista que não possuirá o condão de alterar nenhuma circunstância.
Desta feita, não mais subsiste interesse/necessidade do prosseguimento do presente recurso, circunstância que revela a perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, constatada a perda superveniente do objeto, determino a extinção do presente feito.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, 26 de maio de 2022
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0001035-90.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalPagamento
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
Publicação26/05/2022