
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753513-29.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AMANDA MADEIRA LIMA
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por AMANDA MADEIRA LIMA em face da decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação apenas em seu efeito devolutivo.
Pretende a recorrente reformar a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo, e que seja este recebido em seu duplo efeito (processo nº 0706164-98.2019.8.18.0000).
Ocorre que o recurso de Apelação foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 0706164-98.2019.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753513-29.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAMANDA MADEIRA LIMA
RéuDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação26/05/2022