Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0003446-09.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0003446-09.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ONEIDE DE FREITAS SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos verifico a necessidade de reconhecimento de prevenção do vertente com o Mandado de Segurança 0009838-96.2017.8.18.0000, o qual possui como Relator o Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, conforme extrato do processo.

Sobre o tema, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Igualmente, temos o artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Ferreira.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003446-09.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2022 )

Detalhes

Processo

0003446-09.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ONEIDE DE FREITAS SILVA

Publicação

27/05/2022