Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000179-18.2013.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000179-18.2013.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
APELADO: MARA DE JESUS COSTA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação interposta pelo Município de Floriano nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por Maria de Jesus Costa da Silva.

Na origem, o juízo de primeiro grau proferiu despacho determinando a intimação do ente municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.

Intimado, o Município de Floriano interpôs recurso de apelação.

Ora, resta evidente que o recurso é manifestamente incabível, inexistindo qualquer manifestação judicial autorizativa de sua interposição.

Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso.

Intimem-se as partes desta decisão.

Comunique-se ao juízo de piso.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo com a baixa na distribuição e com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se. 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                           Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000179-18.2013.8.18.0028 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 26/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000179-18.2013.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE FLORIANO

Réu

MARA DE JESUS COSTA DA SILVA

Publicação

26/05/2022