Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0701200-28.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0701200-28.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: IGOR COMPARIN, VIVIANE PONTEL

AGRAVADO: BUNGE ALIMENTOS S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IGOR COMPARIN, nos quais se alega omissão, em que contende com a BUNGE ALIMENTOS S/A, ora embargada. 

No Id. nº 7153706, destes autos, o embargante informa que o juiz a quo proferiu sentença na qual orginou este recurso e  requer a desistência dos embargos que interpôs.

 

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 26 de maio de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701200-28.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/05/2022 )

Detalhes

Processo

0701200-28.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

IGOR COMPARIN

Réu

BUNGE ALIMENTOS S/A

Publicação

26/05/2022