
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0701200-28.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: IGOR COMPARIN, VIVIANE PONTEL
AGRAVADO: BUNGE ALIMENTOS S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IGOR COMPARIN, nos quais se alega omissão, em que contende com a BUNGE ALIMENTOS S/A, ora embargada.
No Id. nº 7153706, destes autos, o embargante informa que o juiz a quo proferiu sentença na qual orginou este recurso e requer a desistência dos embargos que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 26 de maio de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0701200-28.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorIGOR COMPARIN
RéuBUNGE ALIMENTOS S/A
Publicação26/05/2022