
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757484-22.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Maria de Lourdes Silva dos Santos nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos, em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Compulsando os autos, verifica-se, no despacho de id nº 18283909, que o juiz expressamente trouxe que o feito está em trâmite no Juizado Especial Cível da VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA – PI. Ademais, consta em todos os atos judiciais de 1º grau a adoção do procedimento do juizado especial cível.
Desta forma, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão proferida nesta Instância Superior (id nº 4785088) e, em consequência, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, negando-lhe seguimento, tendo em vista que a Lei nº 9.099/95 não prevê o cabimento de recurso contra decisão interlocutória.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2022.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757484-22.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação27/05/2022