
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO n° 0000223-65.2017.8.18.0038.
1º Apelante/2ª Apelado : BANCO BMG S/A.
Advogados : Rodrigo Scopel (OAB/PI 7.161) e Outros.
2º Apelante/1º Apelado : ELTON GOTEIRA DE SOUSA.
Advogados : Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI 15.343) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 997, §2º, 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC. OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DO APELO, NO DUPLO EFEITO.
Vistos etc.
Analisando-se o Apelo, nota-se que cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade e ao recolhimento do preparo, razão pela qual CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Outrossim, examinando-se o RECURSO ADESIVO interposto, verifica-se que restam atendidos os requisitos legais estampados nos arts. 997, §2º, 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade e à dispensa do preparo.
Assim, diante do preenchimento dos pressupostos legais, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e do RECURSO ADESIVO, no duplo efeito.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº. 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo proc. SEI nº. 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do processo ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina-PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0000223-65.2017.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorELTON GOTEIRA DE SOUSA
RéuBANCO BMG SA
Publicação30/05/2022