Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000223-65.2017.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO


APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO n° 0000223-65.2017.8.18.0038.

 

1º Apelante/2ª Apelado          : BANCO BMG S/A.

Advogados                                                : Rodrigo Scopel (OAB/PI 7.161) e Outros.

2º Apelante/1º Apelado                ELTON GOTEIRA DE SOUSA.

Advogados                               : Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI 15.343) e Outros.

Relator                                     : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA:

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 997, §2º, 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC. OBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DO APELO, NO DUPLO EFEITO.

 

Vistos etc.

 

Analisando-se Apelo, nota-se que cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade e ao recolhimento do preparo, razão pela qual CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.

Outrossim, examinando-se o RECURSO ADESIVO interposto, verifica-se que restam atendidos os requisitos legais estampados nos arts. 997, §2º, 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade e à dispensa do preparo.

Assim, diante do preenchimento dos pressupostos legais, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e do RECURSO ADESIVO, no duplo efeito.

Seguindo orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº. 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo proc. SEI nº. 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do processo ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina-PI, data da assinatura digital.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000223-65.2017.8.18.0038 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000223-65.2017.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ELTON GOTEIRA DE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

30/05/2022