Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750352-08.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750352-08.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID14098172), interposto em face da sentença, sem o respectivo julgamento pelo juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração de ID14098172.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750352-08.2021.8.18.0001 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 02/06/2022 )

Detalhes

Processo

0750352-08.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

02/06/2022