Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802496-28.2020.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0802496-28.2020.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: NEIDE SILVA SOUSA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO

 

Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, tendo em vista ser a apelante beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Desta forma, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, uma vez que o processo foi extinto sem resolução de mérito, conforme artigo 1012, §1º, do Código de Processo Civil.     

Autos não encaminhados ao Ministério Público nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3).

Cumpra-se.


 

 -PI, 25 de maio de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802496-28.2020.8.18.0054 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/06/2022 )

Detalhes

Processo

0802496-28.2020.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

NEIDE SILVA SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/06/2022