
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800796-33.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA CARVALHO, MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
APELADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 25 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800796-33.2018.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
AutorJosé Joaquim de Sousa Carvalho
RéuSINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Publicação25/05/2022