Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0800796-33.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800796-33.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA CARVALHO, MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI

APELADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA



APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

        Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.

        Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

        Dê-se a devida baixa.

        Cumpra-se.

                                                            Teresina/PI, 25 de maio de 2022.

                                        Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
                                                                           Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800796-33.2018.8.18.0039 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800796-33.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

José Joaquim de Sousa Carvalho

Réu

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/05/2022