PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0755015-03.2021.8.18.0000.
(Processo Referência Nº 0004724-61.2001.8.18.0140).
Agravante : ALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA.
Advogado : Amannda Rosa De Melo Carvalho - OAB PI7213-A.
Agravado : BANCO BRADESCO CARTOES S.A..
Advogado : Wilson Sales Belchior - OAB-PI 9.016.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Tratam os autos de Agravo de Instrumento, interposto por ALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA, com o fim de reformar decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do processo Nº 0004724-61.2001.8.18.0140, que reconheceu a preclusão da falta de intimação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (id nº 4169533).
Em suas razões recursais (id nº 4169529), o Agravante, em suma, alega que não houve preclusão de arguição de nulidade, uma vez que não consta o nome do advogado substabelecido na intimação via Diário da Justiça, devendo ser restituído o prazo legal para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentados pelo Agravado.
Verificando-se que o processo referência nº 0004724-61.2001.8.18.0140 é processo físico que tramita no Themis e que não permite sua visualização pela instância de 2º Grau, determinamos a complementação e o saneamento da documentação obrigatória para a formação do instrumento do Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso (Despacho de id nº 4199526).
INTIMADO para ADOTAR as PROVIDÊNCIAS supra (advogado registou ciência da intimação em 28/06/2021), porém, o AGRAVANTE NÃO as CUMPRIU.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, na forma dos arts. 932, III, e parágrafo único, 1.017, § 3º, e 1.019, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0755015-03.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA
RéuBANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Publicação25/05/2022