Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0755015-03.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0755015-03.2021.8.18.0000.

(Processo Referência Nº 0004724-61.2001.8.18.0140).

 

Agravante : ALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA.

Advogado : Amannda Rosa De Melo Carvalho - OAB PI7213-A.

Agravado : BANCO BRADESCO CARTOES S.A..

Advogado : Wilson Sales Belchior - OAB-PI 9.016.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

 

Vistos etc.,

 

 

Tratam os autos de Agravo de Instrumento, interposto por ALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA, com o fim de reformar decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do processo Nº 0004724-61.2001.8.18.0140, que reconheceu a preclusão da falta de intimação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (id nº 4169533).

Em suas razões recursais (id nº 4169529), o Agravante, em suma, alega que não houve preclusão de arguição de nulidade, uma vez que não consta o nome do advogado substabelecido na intimação via Diário da Justiça, devendo ser restituído o prazo legal para que se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentados pelo Agravado.

Verificando-se que o processo referência nº 0004724-61.2001.8.18.0140 é processo físico que tramita no Themis e que não permite sua visualização pela instância de 2º Grau, determinamos a complementação e o saneamento da documentação obrigatória para a formação do instrumento do Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso (Despacho de id nº 4199526).

INTIMADO para ADOTAR as PROVIDÊNCIAS supra (advogado registou ciência da intimação em 28/06/2021), porém, o AGRAVANTE NÃO as CUMPRIU.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, na forma dos arts. 932, III, e parágrafo único, 1.017, § 3º, e 1.019, do CPC.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755015-03.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2022 )

Detalhes

Processo

0755015-03.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

ALEXSANDRE OLIVEIRA SALDANHA

Réu

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

Publicação

25/05/2022