Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0754156-50.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento Nº 0754156-50.2022.8.18.0000 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI-PO-0813221-41.2022.8.18.0140)

Agravante: Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI

Agravado: Robson Moura Santos

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí em face da decisão proferida pela MMº Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina na Ação Ordinária (PO-0813221-41.2022.8.18.0140)

Após consulta ao sistema processual PJE 2° Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento 0753067-89.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho em 11/04/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754156-50.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754156-50.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ROBSON MOURA SANTOS

Publicação

25/05/2022