Agravo de Instrumento Nº 0754156-50.2022.8.18.0000 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI-PO-0813221-41.2022.8.18.0140)
Agravante: Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI
Agravado: Robson Moura Santos
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí em face da decisão proferida pela MMº Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina na Ação Ordinária (PO-0813221-41.2022.8.18.0140)
Após consulta ao sistema processual PJE 2° Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0753067-89.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho em 11/04/2022.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0754156-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorESTADO DO PIAUI
RéuROBSON MOURA SANTOS
Publicação25/05/2022