
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0756543-72.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM]
AGRAVANTE: A. B. A. N., PAULO ROBERTO NOGUEIRA
AGRAVADO: INSTITUTO DOM BARRETO, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face de decisão que denegou a tutela de urgência, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0821619-11.2021.8.18.0140 impetrado pela Agravante.
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu Sentença de mérito em 29/10/2021 nos autos do processo originário nº 0821619-11.2021.8.18.0140, julgando improcedente os pedidos da parte autora.
Com o julgamento da ação originária, as partes ficam sujeitas aos efeitos da sentença e não mais da decisão agravada, acarretando a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto, impondo-se a extinção do procedimento recursal.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Intime-se e Cumpra-se.
Teresina -PI, 24 de maio de 2022.
0756543-72.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorANA BEATRIZ ANDRADE NOGUEIRA
RéuINSTITUTO DOM BARRETO
Publicação24/05/2022