Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0756543-72.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0756543-72.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM]
AGRAVANTE: A. B. A. N., PAULO ROBERTO NOGUEIRA

AGRAVADO: INSTITUTO DOM BARRETO, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face de decisão que denegou a tutela de urgência, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0821619-11.2021.8.18.0140 impetrado pela Agravante.

Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu Sentença de mérito em 29/10/2021 nos autos do processo originário0821619-11.2021.8.18.0140, julgando improcedente os pedidos da parte autora.

Com o julgamento da ação originária, as partes ficam sujeitas aos efeitos da sentença e não mais da decisão agravada, acarretando a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto, impondo-se a extinção do procedimento recursal.

Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Intime-se e Cumpra-se.

 

Teresina -PI, 24 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756543-72.2021.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/05/2022 )

Detalhes

Processo

0756543-72.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

ANA BEATRIZ ANDRADE NOGUEIRA

Réu

INSTITUTO DOM BARRETO

Publicação

24/05/2022