Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0754313-23.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO


PROCESSO Nº: 0754313-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ADALTO GOMES DA SILVA

AGRAVADO: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.

Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática por mim proferida nos autos do processo n. 0701723-40.2020.8.18.0000, em que assim decidi (ID 7028096):

"Com a declaração de suspeição e de impedimento de dois dos três membros da C. 3ª Câmara Especializada Cível, resta prejudicada a competência deste órgão fracionário para o processamento do feito."

Em apertada síntese, o Agravante sustenta que o Em. Des. Ricardo Gentil, em momento anterior à declaração de impedimento, processou regularmente o feito em sua Relatoria, proferindo decisões e despachos - e, por essa razão, deve ser mitigada a previsão regimental do art. 143 do Regimento Interno do TJPI.

Decido.

De saída, consigno que razão assiste ao Agravante.

Conforme prevê o art. 142 do Regimento Interno, "distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno".

Dessa forma, quando da distribuição inicial do processo n. 0701723-40.2020.8.18.0000 para a relatoria do Em. Des. Ricardo Gentil e, consequentemente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, restou firmada a competência dessa para o processamento e deslinde do feito.

Considerando-se, ainda, a expressiva quantidade de atos processuais praticados pela antiga Relatoria, não deve incidir ao caso a previsão regimental do art. 143.

Diante do exposto, exerço juízo de retratação da decisão de ID 7028096 do processo n. 0701723-40.2020.8.18.0000, para reconhecer a competência da C. 3ª Câmara Especializada Cível e, consequentemente, da minha Relatoria para processamento e julgamento do feito.

Translade-se cópia desta decisão para o processo n. 0701723-40.2020.8.18.0000, enviando-me os autos conclusos.

Com a retratação, julgo prejudicado o presente recurso.

Cumpra-se. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.

Teresina - PI, data e assinatura no sistema.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754313-23.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754313-23.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ADALTO GOMES DA SILVA

Réu

3ª Câmara especializada Cível

Publicação

24/05/2022