
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001822-22.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: RAIO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto por companhia energética do piauí – CEPISA em face de decisão monocrática proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0012064-45.2015.8.18.0000.
No entanto, conforme consulta ao Agravo de Instrumento nº 0012064-45.2015.8.18.0000 ficou constatado, através da decisão de Id 5744717 pág. 301/304 que o mesmo já foi julgado por esta Egrégia Câmara de Justiça.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno, visto que este atacava decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento julgado por este órgão colegiado.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0012064-45.2015.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001822-22.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento de Energia Elétrica
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuRAIO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Publicação24/05/2022