Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0702075-95.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0702075-95.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: MARIA GORETE MENDES DE SOUSA

AGRAVADO: JOSE FERNANDES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0800003-93.2019.8.18.0028, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, devendo ser mantida até o julgamento do Agravo Interno nº 0715993-06.2019.8.18.0000, que objetiva a concessão do efeito suspensivo à Apelação interposta contra a sentença acima mencionada.

Observo que já ocorreu o julgamento da Apelação Cível nº 0800003-93.2019.8.18.0028, conforme respectiva Certidão (ID 1866797).

Assim, o objeto deste recurso, que consiste em suspender os efeitos da decisão de primeiro grau até o julgamento do Agravo Interno, que objetiva a concessão do efeito suspensivo à mencionada Apelação Cível, esvaziou-se, quando do julgamento desta.

Destarte, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

                                                                                       Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702075-95.2020.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2022 )

Detalhes

Processo

0702075-95.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

MARIA GORETE MENDES DE SOUSA

Réu

JOSE FERNANDES DE SOUSA

Publicação

25/05/2022