
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0702075-95.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: MARIA GORETE MENDES DE SOUSA
AGRAVADO: JOSE FERNANDES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0800003-93.2019.8.18.0028, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, devendo ser mantida até o julgamento do Agravo Interno nº 0715993-06.2019.8.18.0000, que objetiva a concessão do efeito suspensivo à Apelação interposta contra a sentença acima mencionada.
Observo que já ocorreu o julgamento da Apelação Cível nº 0800003-93.2019.8.18.0028, conforme respectiva Certidão (ID 1866797).
Assim, o objeto deste recurso, que consiste em suspender os efeitos da decisão de primeiro grau até o julgamento do Agravo Interno, que objetiva a concessão do efeito suspensivo à mencionada Apelação Cível, esvaziou-se, quando do julgamento desta.
Destarte, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0702075-95.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorMARIA GORETE MENDES DE SOUSA
RéuJOSE FERNANDES DE SOUSA
Publicação25/05/2022