Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000952-93.2015.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000952-93.2015.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: PEDRO DE SOUSA BOTELHO

APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PEDRO DE SOUSA BOTELHO inconformado com a sentença de fls.74/153, proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, na qual, fora utilizado o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

 

Em despacho de fls.133 foi realizado o juízo prévio de admissibilidade do recurso e determinado a intimação do apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95.

 

Depois, foi determinado a remessa dos autos à Turma de Recursos.

 

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso, uma vez que consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de maio de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000952-93.2015.8.18.0060 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 25/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000952-93.2015.8.18.0060

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

PEDRO DE SOUSA BOTELHO

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

25/05/2022