Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000466-66.2014.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000466-66.2014.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
APELANTE: BANCO FICSA S/A.

APELADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO


Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito, proposta por MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO, ora apelante, em face do BANCO FICSA S.A., ora apelado, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

 TERESINA-PI, 23 de maio de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000466-66.2014.8.18.0053 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 2ª Turma Recursal - Data 23/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000466-66.2014.8.18.0053

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO FICSA S/A.

Réu

MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO

Publicação

23/05/2022