
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000466-66.2014.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
APELANTE: BANCO FICSA S/A.
APELADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito, proposta por MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO, ora apelante, em face do BANCO FICSA S.A., ora apelado, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 23 de maio de 2022.
0000466-66.2014.8.18.0053
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorBANCO FICSA S/A.
RéuMARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
Publicação23/05/2022