
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0753546-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: RODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA
AGRAVADO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII, ‘DO CPC.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, durante o trâmite do recurso de Agravo Interno interposto por RODRIGO ANTÔNIO ROSAL MOTA, sobreveio petição (ID 6875759), na qual o agravante requer a desistência do recurso.
Segundo o agravante o recurso deveria ter sido interposto em câmara diversa da atual, posto que o Agravo de Instrumento que contém a decisão vergastada tramita na 2ª Câmara Especializada Cível.
Requer, pois, a extinção do processo e o arquivamento dos autos.
Nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito quando a parte desistir do Recurso.
" Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VIII - homologar a desistência da ação;
Desse modo, homologo a desistência do presente Recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
The-PI, 23 de maio de 2022.
0753546-82.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalColação de Grau
AutorRODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA
RéuADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
Publicação03/06/2022