Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0000673-16.2014.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000673-16.2014.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
RECORRENTE: MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 939447, pág. 68 e 128-129, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000673-16.2014.8.18.0037 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000673-16.2014.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

24/05/2022