Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756469-52.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0756469-52.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Citação, Liminar, Condição de Elegibilidade - Pleno Exercício dos Direitos Políticos, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA NETO

AGRAVADO: MUNICIPIO DE PAVUSSU - CAMARA MUNICIPAL


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Intento do agravante, no presente recurso, era participar das eleições 2020. Assim, realizadas as eleições, tornou-se prejudicado o agravo de instrumento interposto.

2. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELIAS FERREIRA NETO, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, nos autos da ação desconstitutiva de ato administrativo (Processo n.° 0800288-65.2020.8.18.0056) que move em desfavor da CÂMARA MUNICIPAL DE PAVUSSU – PI, ora agravado.

Em manifestação de ID 5581271, o Ministério Público Superior pugnou pelo não conhecimento do recurso ante a perda superveniente do objeto.

Intimada, a parte agravante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação.

 Verifica-se que, de fato, o intento do ora agravante era concorrer às eleições municipais ocorridas no ano de 2020, a qual já fora realizada.

Assim, tem-se a perda superveniente do objeto do recurso.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis: 

Art. 932. Incumbe ao relator:

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Com efeito, realizada a eleição, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756469-52.2020.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 24/05/2022 )

Detalhes

Processo

0756469-52.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ELIAS FERREIRA NETO

Réu

MUNICIPIO DE PAVUSSU - CAMARA MUNICIPAL

Publicação

24/05/2022