Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0001405-69.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001405-69.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: TERESA CRISTINA PIAUILINO DE AGUIAR GUEDES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000533-53.2017.8.18.0044, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora agravado. A referida decisão determinou, no prazo quarenta e oito horas, a imediata exoneração de Aline Figueiredo Soares do cargo de secretária municipal de saúde e de Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes do cargo de secretária municipal de assistência social, que ocupam no município de Tamboril do Piauí. 

Desde logo, compete consignar, consoante restará doravante demonstrado, que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao sistema Pje, verifico que contra a decisão agravada também foram interpostos agravos de instrumento por Aline Figueiredo Soares e pelo Município de Tamboril do Piauí.

No julgamento do agravo de instrumento nº 0013199-24.2017.8.18.0000 (2017.0001.013199-4/e-TJPI), interposto pelo Município de Tamboril do Piauí, esta Terceira Câmara de Direito Público, com voto da relatoria do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa, deu provimento ao recurso e revogou a decisão agravada.

Assim, revogada a decisão agravada, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. 

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

   Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001405-69.2018.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/05/2022 )

Detalhes

Processo

0001405-69.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

TERESA CRISTINA PIAUILINO DE AGUIAR GUEDES

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

23/05/2022