
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001405-69.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: TERESA CRISTINA PIAUILINO DE AGUIAR GUEDES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000533-53.2017.8.18.0044, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora agravado. A referida decisão determinou, no prazo quarenta e oito horas, a imediata exoneração de Aline Figueiredo Soares do cargo de secretária municipal de saúde e de Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes do cargo de secretária municipal de assistência social, que ocupam no município de Tamboril do Piauí.
Desde logo, compete consignar, consoante restará doravante demonstrado, que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao sistema Pje, verifico que contra a decisão agravada também foram interpostos agravos de instrumento por Aline Figueiredo Soares e pelo Município de Tamboril do Piauí.
No julgamento do agravo de instrumento nº 0013199-24.2017.8.18.0000 (2017.0001.013199-4/e-TJPI), interposto pelo Município de Tamboril do Piauí, esta Terceira Câmara de Direito Público, com voto da relatoria do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa, deu provimento ao recurso e revogou a decisão agravada.
Assim, revogada a decisão agravada, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001405-69.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorTERESA CRISTINA PIAUILINO DE AGUIAR GUEDES
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação23/05/2022