Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000828-74.2014.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000828-74.2014.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
RECORRENTE: JOSE HILARIO DE LIMA

RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

  

Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000828-74.2014.8.18.0051 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 20/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000828-74.2014.8.18.0051

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE HILARIO DE LIMA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

20/05/2022