
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754147-88.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES
AGRAVADO: TIM S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença em que agravante Maria de Fátima Castro de Carvalho Nunes e, agravada, Tim S/A.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com a APELAÇÃO nº 0008315-51.2016.8.18.0140, distribuído para a relatoria do eminente desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, integrante da egrégia 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e com base no referido dispositivo legal, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o retromencionado magistrado.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de maio de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0754147-88.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES
RéuTIM S.A
Publicação19/05/2022