
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752946-95.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: FREDERICO GEORGE SOARES VILARINHO LIRA
AGRAVADO: CARLOSALBERTO RAMOS PINTO
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FREDERICO GEORGE SOARES VILARINHO LIRA, contra decisão interlocutória proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0753354-23.2020.8.18.0000, a qual indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
O agravo de instrumento foi julgado monocraticamente.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno pelo ora agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0752946-95.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorFREDERICO GEORGE SOARES VILARINHO LIRA
RéuCARLOSALBERTO RAMOS PINTO
Publicação19/05/2022