Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/Importação 0754144-36.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0754144-36.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: ALLIED TECNOLOGIA S.A.
AGRAVADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE. ENTE FAZENDÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALLIED TECNOLOGIA S.A em face de decisão proferida pelo d. juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do processo nº 0813824-17.2022.8.18.0140 no qual consta como partes agravadas o SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e o ESTADO DO PIAUÍ.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos, verifico que o presente recurso fora interposto em face de decisão proferida por juízo da fazenda pública e em demanda na qual litiga o Estado do Piauí. Neste contexto, constato a errônea distribuição do feito a esta 4ª Câmara Especializada Cível. Para tanto, disciplina o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987):


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles e em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – Grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se o cancelamento da distribuição realizada e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da distribuição e a redistribuição do presente recurso a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI - Res. nº 02/1987).


À SEJU para as providências necessárias.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754144-36.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 23/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754144-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

ICMS/Importação

Autor

ALLIED TECNOLOGIA S.A.

Réu

ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

23/05/2022