Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0759314-57.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0759314-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.

AGRAVADO: ANDERSON FABRICIO TORRES CABRAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal (Id 2918261) interposto por BANCO ITAUCARD S/A., contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo agravante em face de ANDERSON FABRÍCIO TORRES CABRAL, na qual o magistrado a quo indeferiu o pedido ante a ausência de comprovação de constituição em mora.

 

O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 10.11.2021, no processo originário de nº 0825127-96.2020.8.18.0140, julgando extinto o processo por desistência, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.

 

É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 18 de maio de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759314-57.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/05/2022 )

Detalhes

Processo

0759314-57.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ANDERSON FABRICIO TORRES CABRAL

Publicação

18/05/2022