Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0754544-21.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0754544-21.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito em 16/11/2020 nos autos da Ação originária 0807655-19.2019.8.18.0140, restando configurado a perda do objeto do presente recurso.

Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Teresina -PI, 18 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754544-21.2020.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 18/05/2022 )

Detalhes

Processo

0754544-21.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/05/2022