Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0759925-73.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0759925-73.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

AGRAVADO: ARTHUR DE CARVALHO MESQUITA 04007075352


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIMENTO.




DECISÃO MONOCRÁTICA




I – RELATÓRIO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.° 0832842-58.2021.8.18.0140) ajuizada em desfavor de ARTHUR DE CARVALHO MESQUITA, ora agravado.


Determinada a initmação da parte agravada para apresentar contrarrazões, esta foi infrutífera, razão pela qual a agravante foi intimada para informar novo endereço da parte, todavia, quedou-se inerte.


Vieram-me os autos conclusos.


II – FUNDAMENTO


O artigo 1.016 do Código de Processo Civil elenca os requisitos necessários ao recurso de agravo de instrumento, in verbis:


Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.


 No caso dos autos, a parte agravante não informou o endereço válido do agravado.


Diante da existência de vício sanável, nos termos do artigo 1.017, §3°, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte para complementar o agravo de instrumento, todavia, esta quedou-se inerte.


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do agravo interposto, ante a falta dos documentos obrigatórios à sua instrução.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a ausência de endereço da parte agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.


Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.


À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.


Teresina-PI, data no sistema.




Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO


Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759925-73.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/05/2022 )

Detalhes

Processo

0759925-73.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

ARTHUR DE CARVALHO MESQUITA 04007075352

Publicação

19/05/2022