Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0027180-59.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0027180-59.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MARIANA CARVALHO GOMES
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos dO MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra ato da Diretora do Colégio Dom Bosco, que tem como litisconsorte o Estado do Piauí, ora apelante, por Luciano Rodrigues Nogueira Barros Júnior, ora apelado, representado  por sua mãe Mariana Carvalho Gomes, ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2015.0001.010890-2, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, membro da egrégia 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.

EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, 18 de maio de 2022.

 

 

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0027180-59.2015.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 18/05/2022 )

Detalhes

Processo

0027180-59.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIANA CARVALHO GOMES

Publicação

18/05/2022