Agravo Interno n°0004230-83.2018.8.18.0000 no MS-0009223-09.2017.8.18.0000 (Po-201800010042308 / e-TJPI )
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NATANAEL SOARES FURTADO
RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO WRIT – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, conforme se verifica do sistema ETJPI, o Mandado de Segurança que originou o presente recurso foi julgado em definitivo em 2019 (mov.127).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Após os tramites legais, proceda-se à baixa e o consequente arquivamento deste recurso e do processo vinculado (MS-0004230-83.2018.8.18.0000).
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0004230-83.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJornada de Trabalho
AutorESTADO DO PIAUI
RéuNATANAEL SOARES FURTADO
Publicação17/05/2022