Decisão Terminativa de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0004230-83.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno n°0004230-83.2018.8.18.0000 no MS-0009223-09.2017.8.18.0000 (Po-201800010042308 / e-TJPI )

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: NATANAEL SOARES FURTADO

RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO.

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇAJULGAMENTO DEFINITIVO DO WRIT – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, DO CPC c/c o art.932, III, ambos do CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.

Entretanto, conforme se verifica do sistema ETJPI, o Mandado de Segurança que originou o presente recurso foi julgado em definitivo em 2019 (mov.127).

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Após os tramites legais, proceda-se à baixa e o consequente arquivamento deste recurso e do processo vinculado (MS-0004230-83.2018.8.18.0000).

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004230-83.2018.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/05/2022 )

Detalhes

Processo

0004230-83.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

NATANAEL SOARES FURTADO

Publicação

17/05/2022