Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0758491-49.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758491-49.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ALEXANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA

AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por ALEXANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, que move em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, ora agravado.

Deferido o pedido de efeito suspensivo ativo, com vistas a inverter o ônus da prova em desfavor do BANCO VOTORANTIM S/A, ora agravado.

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800274-04.2021.8.18.0135), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758491-49.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2022 )

Detalhes

Processo

0758491-49.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ALEXANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

17/05/2022