Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0004179-72.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0004179-72.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: ANA ADELIA LOBAO ALENCAR SIMAO FERREIRA, ESPÓLIO DE ALFREDO FERREIRA NETO


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO VINCULADO AO PRESENTE RECURSO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo interno, considerando o julgamento do Agravo de Instrumento ao qual se encontra vinculado.


I. Relatório

 

Cuida-se de Agravo Interno com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A- AGESPISA em face de decisão monocrática do relator do Agravo de Instrumento nº 0012873-64.2017.8.18.0000, que determinou o bloqueio mensal nas contas da Agravante.

Alega, em síntese, violação à ampla defesa e ao contraditório; o não cabimento do agravo de instrumento; supressão de instância; prejuízo causado e valor excessivo; ofensa ao princípio da menor onerosidade e as consequências da decisão sobre a subconcessão da prestação de serviços em Teresina. 

Intimado para apresentar contrarrazões o agravante quedou-se inerte.

Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, o representante do Parquet deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção no feito.

É o relatório.

 

II . Fundamentação


Após consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, constatei que o Agravo de Instrumento nº 0012657-40.2016.8.18.0000, em que se encontra vinculado ao presente agravo interno, foi julgado em definitivo pela colenda 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em sessão do dia 21 de setembro de 2021, nos termos, a seguir:

 

“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA, ratificando a homologação dos valores apurados pela contadoria do juízo, e VOTAR PELA INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DESTE PROCESSO À AGESPISA, de modo a ser inscrito no Precatório, deverá ser aquele calculado sobre a diferença do valor homologado e do valor efetivamente já recebido (ambos devidamente atualizados). Ao saldo remanescente, deverá ser aplicado juros e correção monetária, bem como multa de 5% (cinco por cento) sob cada parcela que ficou em aberto no acordo entabulado. Condenar ainda a AGESPISA ao pagamento dos honorários advocatícios na presente fase processual no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução, ao advogado que atuou na presente fase, em obediência ao § 1º do art. 523 do CPC. E tendo em vista que a presente decisão exaure o fundamentos dos pedidos formulados nos processos nº 0751891-46.2020.8.18.0000, 0702204-03.2020.8.18.0000; 2018.0001.004553-0 (2015.0001.004553-00; 2017.0001.012873-0, declarar a extinção dos mesmos por perda superveniente do objeto (...)”.


O presente Agravo Interno, embora não esteja elencado expressamente entre os processos que perderam seu objeto, também merece o mesmo destino dos demais por sua vinculação ao Agravo de Instrumento nº 0012657-40.2016.8.18.0000.

Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.

 

III. Dispositivo

 

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno por perda superveniente do objeto.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004179-72.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2022 )

Detalhes

Processo

0004179-72.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

ANA ADELIA LOBAO ALENCAR SIMAO FERREIRA

Publicação

17/05/2022