
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0715267-32.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: SIMONE DA SILVA SOUSA, HELCILANE RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS, ROMILSON NERY DANTAS
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 1029817), interposto por HELCILANE RODRIGUES DOS SANTOS e OUTRO, contra decisão do Juízo da 6a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 7138635 – pág. 108), nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 0016797-61.2011.8.18.0140, ajuizada por ALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS e OUTRO, ora agravados.
Após atenta análise, verifiquei que contra decisão interlocutória proferida anteriormente, nos autos do processo originário (Ação de Reintegração de Posse nº 0016797-61.2011.8.18.0140), fora interposto recurso de Agravo de Instrumento distribuído nesta instância sob o nº 2011.0001.005621-0 (ID 1029823), cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Logo, o presente Agravo de Instrumento deveria, por prevenção, ser distribuído ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
É o quanto basta.
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina/PI, 17 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0715267-32.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorSIMONE DA SILVA SOUSA
RéuALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS
Publicação17/05/2022