Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração de Posse 0715267-32.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0715267-32.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: SIMONE DA SILVA SOUSA, HELCILANE RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: ALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS, ROMILSON NERY DANTAS


DECISÃO TERMINATIVA


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 1029817), interposto por HELCILANE RODRIGUES DOS SANTOS e OUTRO, contra decisão do Juízo da 6a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 7138635 – pág. 108), nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 0016797-61.2011.8.18.0140, ajuizada por ALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS e OUTRO, ora agravados.


Após atenta análise, verifiquei que contra decisão interlocutória proferida anteriormente, nos autos do processo originário (Ação de Reintegração de Posse nº 0016797-61.2011.8.18.0140), fora interposto recurso de Agravo de Instrumento distribuído nesta instância sob o2011.0001.005621-0 (ID 1029823), cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.


Logo, o presente Agravo de Instrumento deveria, por prevenção, ser distribuído ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)


É o quanto basta.


Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.


Cumpra-se.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.



Teresina/PI, 17 de maio de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715267-32.2019.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2022 )

Detalhes

Processo

0715267-32.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reintegração de Posse

Autor

SIMONE DA SILVA SOUSA

Réu

ALAYDE CHRISTINE DE MACEDO CLAUDINO DANTAS

Publicação

17/05/2022