
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0751429-21.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais, Criação de Dotação Orçamentária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra ato judicial proferido pelo d. juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba que, em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800947-86.2019.8.18.0031) movida por JOSÉ LUÍS DOS SANTOS contra o BANCO VOTORANTIM S.A, direcionou ao referido ente público recorrente a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais “em havendo previsão orçamentária, de imediato; e, em caso de negativa, que preveja a rubrica no orçamento do exercício seguinte”. (Num. 20243119 - Pág. 1/2 - processo de origem) (Num. 6383220 - Pág. 242/243).
Em despacho (Id. 6387441), determinei a intimação do recorrente - o Estado do Piauí - para manifestar-se sobre o cabimento do recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (arts. 183 e 933 do NCPC).
Em manifestação (Id. 6829377), o Estado do Piauí pede a extinção do procedimento recursal, desistindo, em suma, do presente agravo de instrumento.
É o quanto basta relatar. Decido.
Em caso de desistência, incumbe a este relator apenas a função homologatória, nos termos do art. 998 do NCPC, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - grifou-se.
Sobre o tema, trago a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha:
O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se “desistência”. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral. Trata-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte adversária (CPC, art. 998) e de homologação judicial para a produção de efeitos. (…) (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 100) - grifou-se.
Nesse sentido, eis os julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. A desistência do recurso implica a sua inadmissibilidade. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS – AI: 70064306228 RS, Relator: Marco AntonioAngelo, Data de Julgamento: 13/08/2015, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/08/2015) – grifou-se.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Tendo a apelante formulado pedido de desistência recursal (...) a homologação é medida que se impõe. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70060718756, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 06/02/2015) – grifou-se.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a extinção do procedimento recursal.
Com estes fundamentos, homologo a desistência do agravo de instrumento e declaro extinto o procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do NCPC e 91, inciso XIV, RITJPI (Res. nº 02/1987).
À SEJU para as providências necessárias.
Publique-se.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0751429-21.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Periciais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE LUIZ DOS SANTOS
Publicação17/05/2022