
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756254-42.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: FRANCISCA OSTERNO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento Nº 0756254-42.2021.8.18.0000, interposto por FRANCISCA OSTERNO DA SILVA, em face de decisum – id 5183727, proferido nos autos da Ação Cumprimento de Sentença (Processo nº 0819613-02.2019.8.18.0140), pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800259-39.2019.8.18.0027, já foi proferida sentença ID 21653311. Portanto, verifica-se, que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0756254-42.2021.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0819613-02.2019.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0756254-42.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorFRANCISCA OSTERNO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação17/05/2022