Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0822377-58.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0822377-58.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO

APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO em face de Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação0822377-58.2019.8.18.0140, ajuizada na origem pela respectiva apelante, pretendendo a devolução em dobro dos valores descontados no seu contracheque, a partir da 13ª (décima terceira) parcela, bem como a indenização pelos danos morais suportados.

No movimento Id. nº 4650507, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.

Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0822377-58.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2022 )

Detalhes

Processo

0822377-58.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

17/05/2022