
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756840-16.2020.8.18.0000.
AGRAVANTE: BRADESCO S/A.
Advogadas: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB/PE nº 26.687) e outras.
AGRAVADOS: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA e TEODORO FERREIRA SOBRAL NETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Advogados: Gabriel Rangel Santana (OAB/SP nº 306.023) e outros.
RELATOR: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (id nº 2428840), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BRADESCO S/A, contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0800118-80.2020.8.18.0028, que determinou a prorrogação do stay period (id nº 2428839).
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do Agravante no prosseguimento do feito (id nº 6648271).
Sendo assim, tendo em vista que é facultado ao Recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do Recorrido, consoante o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 16 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0756840-16.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuTHEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
Publicação16/05/2022