Agravo Interno nº0011540-77.2017.8.18.0000 na TAA-0009783-48.2017.8.18.0000 (201700010115400 / e-TJPI)
AGRAVANTE: Laiany Macedo e Silva e Outros
Advogado : Ariana Leite e Silva- OAB/PI n° 11.155
AGRAVADO: Município de Monsenhor Gil-PI
Advogado : Alano Dourado Meneses - OAB/PI n°9.907 e Outros
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE – PROFERIDA DECISÃO NO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – DETERMINADA BAIXA E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema Pje de 2º grau, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, verifica-se o Pedido de Tutela Antecipada Antecedente n°0009783-48.2017.8.18.0000, que deu origem ao presente recurso, foi julgado extinto, sem resolução de mérito, conforme consta do ID.5360999.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se, procedendo-se à baixa do feito após os trâmites legais.
Data inserida no sistema.
0011540-77.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNomeação
AutorLAIANY MACEDO E SILVA
RéuMUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
Publicação16/05/2022