Decisão Terminativa de 2º Grau

Nomeação 0011540-77.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº0011540-77.2017.8.18.0000 na TAA-0009783-48.2017.8.18.0000 (201700010115400 / e-TJPI)

AGRAVANTE: Laiany Macedo e Silva e Outros

Advogado : Ariana Leite e Silva- OAB/PI n° 11.155

AGRAVADO: Município de Monsenhor Gil-PI

Advogado : Alano Dourado Meneses - OAB/PI n°9.907 e Outros

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPROFERIDA DECISÃO NO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE DO RECURSODETERMINADA BAIXA E ARQUIVAMENTO DO FEITO.

 

 

 

DECISÃO

 

Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema Pje de 2º grau, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.

Entretanto, verifica-se o Pedido de Tutela Antecipada Antecedente 0009783-48.2017.8.18.0000, que deu origem ao presente recurso, foi julgado extinto, sem resolução de mérito, conforme consta do ID.5360999.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Intimem-se e cumpra-se, procedendo-se à baixa do feito após os trâmites legais.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0011540-77.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2022 )

Detalhes

Processo

0011540-77.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nomeação

Autor

LAIANY MACEDO E SILVA

Réu

MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

Publicação

16/05/2022