Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0838470-28.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0838470-28.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ROSA MARIA DA CRUZ LIRA MARTINS

APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO. VÍCIO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Compulsando os autos, nota-se que, inexiste recurso de Apelação Cível nestes autos.

Inobstante isso, a parte autora interpôs Embargos Declaratórios contra a sentença exarada no r. Juízo de origem, recurso este que fora, inclusive, objeto de contrarrazões.

Contudo, em que pese a interposição do citado recurso aclaratório, os autos em epígrafe foram encaminhados a este Eg. Tribunal de Justiça e distribuído por sorteio para este Gabinete, sem que o r. Magistrado singular proceder ao seu julgamento.

Nota-se, de plano, que a remessa dos autos a esta Eg. Corte de Justiça é prematura, eis que inexiste recurso a ser apreciado.

Vê-se, portanto, que o r. Juízo de 1º Grau não realizou a necessária prestação jurisdicional na sua integralidade, devendo, assim, os autos retornarem ao grau de jurisdição originário, tornando-se sem efeito a distribuição dos autos em epígrafe a este Relator.

DIANTE DO EXPOSTO, determino ao Órgão competente que CANCELE a distribuição da Apelação em epígrafe para este Desembargador, DEVOLVENDO os autos ao r. Juízo de 1º Grau a fim de que, regularizando a marcha processual, proceda à integral prestação jurisdicional com o julgamento dos Embargos Declaratórios interpostos contra a sentença de mérito proferida. (Destaques nossos).

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Dê-se a baixa devida.

TERESINA-PI, 16 de maio de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0838470-28.2021.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2022 )

Detalhes

Processo

0838470-28.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ROSA MARIA DA CRUZ LIRA MARTINS

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

16/05/2022