
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0838470-28.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ROSA MARIA DA CRUZ LIRA MARTINS
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO. VÍCIO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que, inexiste recurso de Apelação Cível nestes autos.
Inobstante isso, a parte autora interpôs Embargos Declaratórios contra a sentença exarada no r. Juízo de origem, recurso este que fora, inclusive, objeto de contrarrazões.
Contudo, em que pese a interposição do citado recurso aclaratório, os autos em epígrafe foram encaminhados a este Eg. Tribunal de Justiça e distribuído por sorteio para este Gabinete, sem que o r. Magistrado singular proceder ao seu julgamento.
Nota-se, de plano, que a remessa dos autos a esta Eg. Corte de Justiça é prematura, eis que inexiste recurso a ser apreciado.
Vê-se, portanto, que o r. Juízo de 1º Grau não realizou a necessária prestação jurisdicional na sua integralidade, devendo, assim, os autos retornarem ao grau de jurisdição originário, tornando-se sem efeito a distribuição dos autos em epígrafe a este Relator.
DIANTE DO EXPOSTO, determino ao Órgão competente que CANCELE a distribuição da Apelação em epígrafe para este Desembargador, DEVOLVENDO os autos ao r. Juízo de 1º Grau a fim de que, regularizando a marcha processual, proceda à integral prestação jurisdicional com o julgamento dos Embargos Declaratórios interpostos contra a sentença de mérito proferida. (Destaques nossos).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dê-se a baixa devida.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2022.
0838470-28.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorROSA MARIA DA CRUZ LIRA MARTINS
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação16/05/2022