Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800280-34.2018.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0800280-34.2018.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO PEREIRA


DECISÃO 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que a ação originária tramitou sob a égide da Lei 12.153/09, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, tratando-se, pois, de Recurso Inominado (ID n. 5994697), cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se. 

 

 

-PI, 16 de maio de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800280-34.2018.8.18.0032 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Turma Recursal - Data 16/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800280-34.2018.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO PEREIRA

Publicação

16/05/2022