Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0701606-83.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0701606-83.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]
AGRAVANTE: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA, em face de decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701606-83.2019.8.18.0000.

Tendo em vista já ter sido prolatado Acórdão no Agravo de Instrumento, resta, dessa forma, configurado a perda do objeto do Agravo Interno constante no ID 660742.

Assim, JULGO prejudicado o referido recurso, extinguindo o feito.

Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

 

Teresina -PI, 13 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701606-83.2019.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/05/2022 )

Detalhes

Processo

0701606-83.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/05/2022