
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0701606-83.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]
AGRAVANTE: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA, em face de decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701606-83.2019.8.18.0000.
Tendo em vista já ter sido prolatado Acórdão no Agravo de Instrumento, resta, dessa forma, configurado a perda do objeto do Agravo Interno constante no ID 660742.
Assim, JULGO prejudicado o referido recurso, extinguindo o feito.
Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
Teresina -PI, 13 de maio de 2022.
0701606-83.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorDOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA - EPP
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação13/05/2022