
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000113-03.2016.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDECI MOREIRA DUARTE
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
RELATO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por VALDECI MOREIRA DUARTE contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Processo nº 0000113-03.2016.8.18.0038), ajuizada pela recorrente em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Em despacho (Id. Num. 6714799), intimando-se o apelante, intimação do causídico da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, e adotar, se for o caso, as providências atinentes à habilitação dos sucessores (art. 687 do CPC).
Sucede que, intimado a se manifestar, a parte apelante se manteve inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
O Código de Processo Civil de 2015 prevê que, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Eis o que dispõe o art. 76, do CPC/2015:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(...)
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Nesse contexto, proferi despacho (Id. Num 6468851) determinando a intimação da parte apelada, por meio do seu advogado até então constituído, para habilitar os sucessores ou interessados nos autos do processo a fim de que se regularizasse a representação processual do polo ativo. Devidamente intimada, decorreu o prazo sem manifestação.
Assim, não merece conhecimento o presente recurso.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.
Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 13 de maio de 2022.
0000113-03.2016.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVALDECI MOREIRA DUARTE
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação13/05/2022