Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800815-73.2017.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800815-73.2017.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: MARIA DO DESTERRO MOURAO ALCANTARA

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800815-73.2017.8.18.0039 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 14/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800815-73.2017.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

MARIA DO DESTERRO MOURAO ALCANTARA

Réu

Município de Boa Hora

Publicação

14/05/2022