Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800650-26.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800650-26.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES

APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo do presente, a Apelação nº 0800553-26.2020.8.18.0102, de relatoria do Eminente Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator na 4ª Câmara Especializada Cível.

Observa-se que a referida Apelação diz respeito ao mesmo litígio da presente demanda, e que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Dessa forma, e com o fim de evitar decisões conflitantes, resta devidamente claro que há prevenção do Eminente Desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator na 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data de assinatura no sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800650-26.2020.8.18.0102 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800650-26.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

13/05/2022