Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0751299-65.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0751299-65.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA SALES

AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO  intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão exarada na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO J. SAFRA S.A., ora agravado, contra CRISTIANO DA SILVA SALES, ora agravante.

No id. nº 6559808, o agravado foi intimado para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do recurso.

O agravante, embora regularmente intimado para o fim acima mencionado, deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, presumindo-se, portanto, que desistiu mesmo do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência tácita e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina PI, 12 de maio de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751299-65.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/05/2022 )

Detalhes

Processo

0751299-65.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

CRISTIANO DA SILVA SALES

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

12/05/2022