
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0751299-65.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA SALES
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão exarada na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO J. SAFRA S.A., ora agravado, contra CRISTIANO DA SILVA SALES, ora agravante.
No id. nº 6559808, o agravado foi intimado para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do recurso.
O agravante, embora regularmente intimado para o fim acima mencionado, deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, presumindo-se, portanto, que desistiu mesmo do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência tácita e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina PI, 12 de maio de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0751299-65.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorCRISTIANO DA SILVA SALES
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação12/05/2022